TRF-4
confirma anulação de decretos do governo
Itamar
Foi confirmada a anulação de dois
atos da Presidência da República em
que as assinaturas do então presidente Itamar
Franco foram falsificadas. A decisão é
da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região.
Os juízes resolveram, por
maioria, manter em vigor a decisão da 11ª
Vara Federal de Curitiba (PR) que declarou nula
a demissão de Sauro Cláudio Schwarz
e Sérgio Foes dos cargos de auditores fiscais
do Tesouro Nacional no Paraná. O resultado
do julgamento, concluído em agosto, deverá
ser publicado nas próximas semanas.
Em 1990, foi instaurada sindicância
para apurar denúncias de que Schwarz e Foes
teriam recebido vantagens ilícitas exigidas
em virtude do cargo público que ocupavam.
Eles teriam recebido propinas de algumas empresas
que fiscalizavam. Em decorrência do processo
administrativo disciplinar, eles foram demitidos
em 1994, durante o governo Itamar.
Em 1995, após a aplicação
dessa pena, ambos ajuizaram uma ação
na Justiça Federal do Paraná, requerendo,
entre outros pedidos, a anulação da
pena de demissão, a reintegração
aos cargos, o pagamento dos salários desde
a data em que foram afastados e indenização
por danos morais e patrimoniais. Foi feita perícia
grafotécnica da assinatura do então
presidente nos decretos demissórios. A prova
pericial indicou que os documentos não foram
assinados por Itamar.
Em 2001, a sentença da 11ª
Vara Federal de Curitiba determinou a reintegração
dos servidores, o pagamento da remuneração
referente ao período em que foram mantidos
fora de seus cargos, corrigida pelo INPC, e a inclusão
desse intervalo na contagem do tempo de serviço.
A decisão levou em conta
o resultado da perícia e também o
fato de o julgamento não ter sido proferido
pelo próprio presidente da República
(como determina a Lei 8.112/90), mas pela Superintendência
da 9ª Região Fiscal da Receita Federal,
que abrange o Paraná e Santa Catarina. No
entanto, o pedido de indenização por
danos materiais e morais foi negado. Além
disso, a União não foi impedida, como
pretendiam os autores da ação, de
fazer novo procedimento administrativo para apurar
os mesmos fatos, desta vez sem os vícios
que levaram à anulação do anterior.
Tanto a União quanto os
autores da ação recorreram ao TRF-4,
mas a 4ª Turma acompanhou o entendimento do
juiz Edgard Lippmann Júnior e resolveu manter
a sentença em vigor. Ele destacou que as
provas técnicas e testemunhais contidas no
processo são fartas, apontando que o julgamento
não foi emitido pelo presidente, como exige
a lei, e que as assinaturas não foram feitas
por Itamar.
Lippmann recordou os depoimentos
prestados pelos ministros da Administração
e da Casa Civil no governo Itamar Franco, respectivamente
o general Romildo Canhim e Henrique Hargreaves,
"os quais afirmam categoricamente que há
dúvidas sobre a autenticidade das assinaturas",
que supostamente seriam do ex-presidente, e que
somente através de perícia seria possível
dissipar essas dúvidas. "E a prova pericial
foi realizada, sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa, e concluiu justamente pela ocorrência
de falsificação", completou o
juiz.
Lippmann observou ainda que o perito
oficial encontrou-se pessoalmente com Itamar e lhe
apresentou ampliações das assinaturas
sob investigação. O ex-presidente
não reconheceu as firmas como suas, principalmente
na parte final. O juiz também afirmou que
a alegação de que Itamar poderia ter
mudado seu padrão gráfico de assinatura
com o passar dos anos não pode ser aceita,
pois os escritos examinados foram comparados também
com documentos que ele firmou na mesma época
dos atos de demissão. (TRF-4)
AC 2001.04.01.072273-0/PR
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro
de 2003.
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