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Recurso inadequado

Supremo arquiva ação contra despejo de escola de idiomas

A ação cautelar ajuizada pelo Centro Cultural Anglo Americano para recorrer de uma ação de despejo, por falta de pagamento, foi arquivada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Mello, relator do processo, afirmou que "o recurso extraordinário ainda não sofreu o juízo de admissibilidade pelo juízo 'a quo' (aquele de cuja decisão se recorre), tornando-se incabível a tramitação da medida cautelar".

A escola de idiomas alegou que não pode deixar seus alunos ao desabrigo, no meio do ano letivo. Argumentou que, dessa forma, deve se beneficiar do disposto no artigo 63, parágrafo 3º, da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações), que confere a tais instituições prazo maior para a desocupação do imóvel. (STF)

AC 78

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003.

 

           


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