Supremo
arquiva ação contra despejo de escola
de idiomas
A ação cautelar ajuizada pelo Centro
Cultural Anglo Americano para recorrer de uma ação
de despejo, por falta de pagamento, foi arquivada
pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal.
Mello, relator do processo, afirmou
que "o recurso extraordinário ainda
não sofreu o juízo de admissibilidade
pelo juízo 'a quo' (aquele de cuja decisão
se recorre), tornando-se incabível a tramitação
da medida cautelar".
A escola de idiomas alegou que
não pode deixar seus alunos ao desabrigo,
no meio do ano letivo. Argumentou que, dessa forma,
deve se beneficiar do disposto no artigo 63, parágrafo
3º, da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações),
que confere a tais instituições prazo
maior para a desocupação do imóvel.
(STF)
AC 78
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro
de 2003.
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