Supremo
arquiva inquérito contra Antonio Palocci
O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento
do inquérito no qual o ministro da Fazenda,
Antonio Palocci Filho, era acusado de participar
de processo licitatório irregular, quando
prefeito de Ribeirão Preto (SP). Em parecer,
a Procuradoria Geral da República já
havia apontado que "não há sequer
indícios da participação do
ministro no processo de licitação
ora inquinado de ilegalidade".
Em sua decisão, o ministro
Celso de Mello, relator do processo, determinou
a devolução dos autos à 2ª
Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto,
para que adote as providências que julgar
cabíveis.
Celso de Mello destacou, porém,
que nada impede a reabertura das investigações
penais, caso exista notícia de novas provas,
e desde que o ministro ocupe o cargo que lhe assegura
prerrogativa de foro perante o STF. O inquérito
foi instaurado com base em representação
feita pelo cidadão Fernando Chiarelli perante
o Ministério Público Federal, na qual
se noticiava a suposta prática de crimes
de fraude à licitação e crimes
de responsabilidade pelo então prefeito do
Município.
A representação teria
sido feita levando em consideração
reportagens de jornais paulistas que informavam
a concessão de uma liminar para suspender
licitação referente à compra
de 41.787 cestas básicas. De acordo com o
Ministério Público de São Paulo,
um dos itens pedidos no edital — molho de
tomate refogado e peneirado com ervilhas —
não estaria disponível no mercado,
caracterizando, assim, irregularidade no processo
licitatório.
A 1ª Vara Cível de
Ribeirão Preto argumentou que a liminar contra
Palocci deveria ser atendida, porque a administração
pública municipal sofreria um enorme prejuízo,
caso o molho de tomate fosse produzido por uma única
empresa.
Para o procurador-geral da República,
Cláudio Fonteles, não havia nenhum
indício de participação de
Palocci na licitação acusada de ilegalidade.
Ao contrário, o então prefeito, quando
tomou conhecimento dos fatos, determinou à
Secretaria de Cidadania a suspensão da concorrência
pública.
Segundo Fonteles, "não
se mostra plausível a continuidade das investigações
perante essa Corte, posto que, na fase em que se
encontra, não pesa suspeita de envolvimento
com os supostos fatos criminosos da autoridade que
detém a prerrogativa de função
de ser processado e julgado nessa Suprema Corte."
(STF)
Inq 1.947
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro
de 2003.
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