| STF
impede clubes de participar de ADI ajuizada pelo
PP
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal,
negou a participação dos times de
futebol Santos, Mogi Mirim, Vila Nova, São
Raimundo, União São João, e
da entidade desportiva Futebol Brasil Associados
como "amici curiae" na ação
direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido
Progressista (PP), em que se discute o Estatuto
do Torcedor. A decisão é desta terça-feira
(16/9).
Peluso, relator da ação,
afirmou que não se pode admitir a intervenção
de terceiros no processo de ação direta
de inconstitucionalidade. No entanto, mesmo que
isso fosse permitido devido à importância
da matéria e à representatividade
dos postulantes, os interessados deveriam observar
o prazo máximo de 30 dias. Esse é
o tempo concedido às autoridades responsáveis
pela elaboração, promulgação
ou sanção da lei para que prestem
informações necessárias para
instruir o julgamento da ação.
Como na ADI nº 2.937 as informações
já haviam sido enviadas quando o primeiro
interessado, o Santos Futebol Clube, interveio no
processo, não cabe mais a qualquer interessado
requerer sua participação na ação,
inclusive o clube santista.
Outro argumento do relator é
de que não se pode admitir ilimitadas intervenções
de partes interessadas, pois isso causaria "graves
transtornos ao procedimento". (STF)
ADI 2.937
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro
de 2003.
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