faça seu site com a gente, clique aqui

Estatuto do Torcedor

STF impede clubes de participar de ADI ajuizada pelo PP

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou a participação dos times de futebol Santos, Mogi Mirim, Vila Nova, São Raimundo, União São João, e da entidade desportiva Futebol Brasil Associados como "amici curiae" na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Progressista (PP), em que se discute o Estatuto do Torcedor. A decisão é desta terça-feira (16/9).

Peluso, relator da ação, afirmou que não se pode admitir a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, mesmo que isso fosse permitido devido à importância da matéria e à representatividade dos postulantes, os interessados deveriam observar o prazo máximo de 30 dias. Esse é o tempo concedido às autoridades responsáveis pela elaboração, promulgação ou sanção da lei para que prestem informações necessárias para instruir o julgamento da ação.

Como na ADI nº 2.937 as informações já haviam sido enviadas quando o primeiro interessado, o Santos Futebol Clube, interveio no processo, não cabe mais a qualquer interessado requerer sua participação na ação, inclusive o clube santista.

Outro argumento do relator é de que não se pode admitir ilimitadas intervenções de partes interessadas, pois isso causaria "graves transtornos ao procedimento". (STF)

ADI 2.937

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003.

 

           


melhor visualizado em resolução 800x600x16 milhões de cores
utilize preferencialmente Internet Explorer 4.0 ou superior