| Prefeitura
não precisa divulgar gastos com publicidade
Os gastos com a publicidade oficial da Prefeitura
de Horizontina (RS) não precisa mais ser
divulgado. A liminar foi concedida pelo desembargador
Cacildo de Andrade Xavier, do Tribunal de Justiça
do Estado, em ação direta de inconstitucionalidade
proposta pelo prefeito, Irineu Colato.
Cacildo suspendeu a vigência
da Lei Municipal nº 1.638/03, de iniciativa
da Câmara Municipal, que determina que sejam
divulgados os preços de produção
e veiculação de todas as peças
publicitárias pagas com recursos municipais,
mesmo quando produzidos por órgãos
da própria administração pública.
Para o desembargador, "a lei
é daquelas para as quais a iniciativa é
do chefe do Executivo, pois é ele que tem
a iniciativa de propor objeto de lei que diga com
a organização e o funcionamento da
administração municipal".
Após o período de
instrução da ação, o
mérito será decidido pelo Órgão
Especial do Tribunal, formado por 25 desembargadores.
(TJ-RS)
Proc. nº 70007119217
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro
de 2003.
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