|
REVISÃO DOS PARCELAMENTOS DO INSS:
Os
parcelamentos revestem-se do caráter de Confissão
de Dívida que, segundo a Fazenda Pública,
é irretratável, fazendo com que o contribuinte
renuncie expressamente a apresentação
de qualquer recurso, seja no âmbito administrativo
ou judicial, não podendo insurgir-se contra a
exigência do tributo.
Cumpre ressaltar que os parcelamentos nem sempre espelham
a verdadeira situação de débito
dos Municípios-contribuintes, mas em virtude
da pressão que a Administração
Pública exerce sobre estes, em ação
fiscal, a Confissão de Débito é
moldada nos termos que convém apenas ao ente
tributante, restando apenas o acatamento do Município,
sob pena de ver bloqueado o seu Fundo de Participação
dos Municípios - FPM.
Assim, inúmeras ilegalidades e arbitrariedades
são inseridas nas confissões, o que tem
levado os Municípios-contribuintes, após
reconhecer a verdade dos fatos, a questionarem os parcelamentos
no âmbito judicial.
A par dessa situação, constantemente são
editadas normas dispondo sobre novas matérias,
ou mesmo alterando ou suprimindo regras existentes.
O próprio Poder Executivo Federal, através
da Medida Provisória nº 1,620-32/97, no
que tange a parcelamentos da Receita Federal, prevê
a revisão dos valores constantes nos parcelamentos,
in verbis:
" Art. 11 - Ao formular o pedido de parcelamento,
o devedor deverá comprovar o recolhimento de
valor correspondente à primeira parcela, conforme
o montante do débito e o prazo solicitado.
...........(.......)
§ 5º - O pedido de parcelamento constitui
confissão irretratável de dívida,
mas a exatidão do valor dele constante poderá
ser objeto de verificação." ( g.n.)
Tal assertativa comprova o que os Municípios-contribuintes
há muito vêm argumentando: que os valores
inseridos nos parcelamentos podem estar equivocados.
Assim,
caso vosso município tenha parcelamento junto
ao INSS, o nosso escritório de advocacia está
questionando através de procedimentos administrativos
e/ou judiciais os parcelamentos de débitos consolidados
junto ao INSS.
Acreditando
que seja de interesse de Vossa Senhoria tomar conhecimento
de créditos existentes e ainda não apurados,
o escritório acima nominado estaremos à
disposição para eventuais questionamentos.
|