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REVISÃO DOS PARCELAMENTOS DO INSS:

Os parcelamentos revestem-se do caráter de Confissão de Dívida que, segundo a Fazenda Pública, é irretratável, fazendo com que o contribuinte renuncie expressamente a apresentação de qualquer recurso, seja no âmbito administrativo ou judicial, não podendo insurgir-se contra a exigência do tributo.
Cumpre ressaltar que os parcelamentos nem sempre espelham a verdadeira situação de débito dos Municípios-contribuintes, mas em virtude da pressão que a Administração Pública exerce sobre estes, em ação fiscal, a Confissão de Débito é moldada nos termos que convém apenas ao ente tributante, restando apenas o acatamento do Município, sob pena de ver bloqueado o seu Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Assim, inúmeras ilegalidades e arbitrariedades são inseridas nas confissões, o que tem levado os Municípios-contribuintes, após reconhecer a verdade dos fatos, a questionarem os parcelamentos no âmbito judicial.

A par dessa situação, constantemente são editadas normas dispondo sobre novas matérias, ou mesmo alterando ou suprimindo regras existentes. O próprio Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória nº 1,620-32/97, no que tange a parcelamentos da Receita Federal, prevê a revisão dos valores constantes nos parcelamentos, in verbis:

" Art. 11 - Ao formular o pedido de parcelamento, o devedor deverá comprovar o recolhimento de valor correspondente à primeira parcela, conforme o montante do débito e o prazo solicitado.
...........(.......)
§ 5º - O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida, mas a exatidão do valor dele constante poderá ser objeto de verificação." ( g.n.)
Tal assertativa comprova o que os Municípios-contribuintes há muito vêm argumentando: que os valores inseridos nos parcelamentos podem estar equivocados.

Assim, caso vosso município tenha parcelamento junto ao INSS, o nosso escritório de advocacia está questionando através de procedimentos administrativos e/ou judiciais os parcelamentos de débitos consolidados junto ao INSS.

Acreditando que seja de interesse de Vossa Senhoria tomar conhecimento de créditos existentes e ainda não apurados, o escritório acima nominado estaremos à disposição para eventuais questionamentos.

           


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